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Ato Original
Declaração
Tendo sido publicada com inexactidão no Diário da República, 1.ª série, n.º 180, de 5 de Agosto de 1977, a Lei n.º 58/77, de 5 de Agosto, determino que se faça a seguinte rectificação:
No final da referida lei, e depois das assinaturas, deverá ler-se:
Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau.
Assembleia da República, 27 de Setembro de 1977. - O Presidente, Vasco da Gama Fernandes.