Relacionados
Ato Original
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção, a Resolução n.º 85/77, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 93, de 21 de Abril, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na alínea b), onde se lê:
Manter a suspensão dos gerentes e administradores do grupo Sínia a seguir mencionados:
Licenciado Afonso Correia Leite;
Joaquim Santos Ferreira;
deve ler-se:
Manter a suspensão do gerente e administrador do grupo Sínia a seguir mencionado:
Licenciado Afonso Correia Leite.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Novembro de 1977. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.