Relacionados
Ato Original
Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º e do artigo 4.º do mesmo diploma, com a nova redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 520/76, de 5 de Julho, e ainda de conformidade com o n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 11/76, de 31 de Dezembro:
Alterações à separata n.º 2
Cap. 01 - Gabinete do Ministro:
Div. 02 - Gabinete Jurídico:
C. E. 01.00 - Remunerações certas e permanentes:
01.02 - Pessoal dos quadros aprovados por lei:
Classificação funcional 1.01.0 (para três meses - Outubro a Dezembro):
Cap. 02 - Gabinete de Informação e Relações Públicas:
C. E. 01.00 - Remunerações certas e permanentes:
01.02 - Pessoal dos quadros aprovados por lei:
Classificação funcional 1.01.0 (para três meses - Outubro a Dezembro):
Cap. 06 - Secretaria-Geral:
C. E. 01.00 - Remunerações certas e permanentes:
01.02 - Pessoal dos quadros aprovados por lei:
Classificação funcional 1.01.0 (para três meses - Outubro a Dezembro):
2.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 21 de Dezembro de 1977. - O Director, Dâmaso Salazar dos Santos.