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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 93/78, de 13 de Maio, se publicam as alterações orçamentais autorizadas, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do citado diploma, nos actuais orçamentos dos Ministérios abaixo designados, pelas Resoluções n.os 243/78 e 254/78, de 20 e 27 de Dezembro, do Conselho de Ministros, e despachos de 30 do citado mês:
Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 30 de Dezembro de 1978. - O Director-Geral, João Miguel Lourenço Gomes.
