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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 254/78
1 - Para ocorrer a despesas imprevistas e inadiáveis verificadas na zona de Vagueira a Espinho e resultantes dos últimos temporais, poderá ser aberto no Ministério das Finanças e do Plano, ainda no decorrer do ano de 1978, um crédito especial, até ao montante de 40000 contos, com contrapartida na dotação provisional inserida no orçamento da despesa daquele Ministério.
2 - Os montantes exactos a utilizar serão estabelecidos por despachos conjuntos do Ministro das Finanças e do Plano e dos respectivos Ministros da Tutela dos organismos que forem solicitados a desenvolver as acções adequadas à reparação dos estragos causados pelos aludidos temporais.
Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Dezembro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.