Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 93/78, de 13 de Maio, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º e suas alíneas a) e c), n.º 5 do referido artigo 5.º e n.os 1, 2 e 5 do artigo 6.º do mesmo diploma:
Na separata 1 são feitas as seguintes alterações:
A observação n.º 27 do cap. 09, div. 08, C. E. 44.09, passa a ter a seguinte redacção:
Inclui 3000 contos do Acordo Luso-Sueco (ver nota *).
Inclusão da observação n.º 27-A no cap. 09, div. 08, C. E. 71.09, como segue:
Inclui 2340 contos do Acordo Luso-Sueco (ver nota *).
(nota *) Despacho de 13 de Setembro de 1978.
10.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 7 de Dezembro de 1978. - O Director, Albertino Marques.