Louva os esforços que têm vindo a ser desenvolvidos pelas entidades que têm participado na Campanha de Segurança Rodoviária e determina que a referida Campanha prossiga até 31 de Dezembro de 1979
Aplica aos Gabinetes dos Vice-Primeiros-Ministros o regime e orgânica dos Gabinetes dos Ministros de Estado e sem Pasta, previstos no Decreto-Lei n.º 267/77, de 2 de Julho
Estabelece que o empréstimo interno amortizável autorizado pela Lei n.º 73/78, de 28 de Dezembro corresponderá a obrigações do valor nominal de 1000$00 cada uma, até a quantidade máxima de 45 milhões
Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para execução da empreitada da «Estação Zootécnica Nacional da Fonte Boa (bloco cirúrgico) - Instalação eléctrica», pela importância de 1327063$00
Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para execução da empreitada da «Estação Zootécnica Nacional da Fonte Boa (bloco cirúrgico) - Equipamento electro-mecânico - Transporte aéreo», pela importância de 818515$00
Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para execução da empreitada da «Pousada de Santo António de Serém - Remodelação das instalações eléctricas (1.ª fase) - Instalação de um posto de transformação», da importância de 1026269$00