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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 447/78
de 30 de Dezembro
Visto não ter sido aprovado até este momento o novo estatuto da Radiotelevisão Portuguesa, E. P., torna-se necessária a manutenção, embora temporária, da vigência do Decreto-Lei n.º 91-A/77, de 11 de Março.
Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É prorrogada até 30 de Junho de 1979 a vigência do Decreto-Lei n.º 91-A/77, de 11 de Março.
Art. 2.º O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1979.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Carlos Alberto da Mota Pinto. - Daniel Proença de Carvalho.
Promulgado em 30 de Dezembro de 1978.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.