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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 45399, de 30 de Novembro de 1963, publica-se o novo modelo, aprovado por despacho de 31 de Julho último, da declaração a que se refere o artigo 88.º do Código do Imposto Complementar, e que substitui o anterior, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 283, de 4 de Dezembro de 1976.
O novo modelo será utilizado a partir de 1 de Outubro próximo, inclusive.
Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 5 de Agosto de 1978. - Pelo Director-Geral, o Adjunto, Manuel Pereira.