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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 93/78, de 13 de Maio, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas e alterações de rubricas, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do mesmo diploma:
No capítulo 50, divisão 15:
A rubrica correspondente à subdivisão 04 é alterada para:
I. N. I. I. - Ampliação de laboratórios (ver nota a);
A rubrica correspondente à subdivisão 05 é alterada para:
I. N. I. I. - Estudo de petróleos brutos (ver nota a);
A rubrica corresponde te à subdivisão 06 é alterada para:
I. N. I. I. - Energia solar (ver nota a).
(nota a) Despacho de 26 de Setembro de 1978. Acordos prévios de 13 de Novembro de 1978.
11.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 30 de Dezembro de 1978. - O Director, Manuel Venâncio Santos da Fonseca.
