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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
De harmonia com o disposto na parte final do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 93/78, de 13 de Maio, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 5.º do mesmo diploma e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 315-B/78, de 31 de Outubro:
14.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 11 de Dezembro de 1978. - O Director, Hélder Santos.