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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 45103, de 1 de Julho de 1963, publicam-se o novo modelo n.º 2, seu anexo A e respectivas instruções, referidos no artigo 45.º do Código da Contribuição Industrial, bem como os modelos n.os 9 e 9-A, estes em substituição do modelo n.º 9 a que se refere o § 3.º do artigo 46.º do mesmo diploma, os quais foram aprovados por despacho de 24 de Fevereiro do corrente ano, os dois primeiros, e por despacho de 13 do mesmo mês, os restantes.
Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 3 de Abril de 1978. - O Director-Geral, Francisco Rodrigues Pardal.