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Ato Original
Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 93/78, de 13 de Maio, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas e alterações de rubrica, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 5.º do mesmo diploma:
No cap. 07, div. 05, a rubrica da dotação de 420000$00 C. E. 31.00, alínea 3), é alterada para:
Conservação de outros bens.
Estas alterações foram autorizadas por despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada de 13 de Julho de 1978.
6.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 13 de Julho de 1978. - O Director, Carlos Romero Ivo de Carvalho.