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Ato Original
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, a Resolução n.º 97/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 135, de 15 de Junho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na alínea d), onde se lê: «..., sendo-lhes desde já reconhecida a prioridade prevista no n.º 6 do artigo 20.º do mesmo diploma legal;», deve ler-se: «..., sendo-lhes desde já reconhecida a prioridade prevista no n.º 6 do artigo 2.º do mesmo diploma legal;».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Julho de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.
