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Ato Original
Declaração
Declara-se que no Decreto-Lei n.º 203/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 168, de 24 de Julho de 1978, se verifica a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 1 do artigo 1.º, onde se lê: «[...] aplicação das penas de reserva compulsiva ou separação de serviço.», deve ler-se: «[...] aplicação das penas de reserva compulsiva, reforma compulsiva ou separação de serviço.»
Serviços de Apoio do Conselho da Revolução, 8 de Agosto de 1978. - O Secretário Permanente Adjunto, Rui Vasco de Vasconcelos e Sá Vaz, capitão-de-fragata.