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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 93/78, de 13 de Maio, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do mesmo diploma e alínea b) do artigo 11.º da Lei n.º 20/78, de 26 de Abril:
11.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 26 de Julho de 1978. - Pelo Director, Mário Soares Tavares.
