Determina que a Quimigal - Química de Portugal, E. P., possa utilizar os restantes 400000 contos da dotação de capital que lhe foi atribuída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/78, de 26 de Junho
Esclarece dúvidas quanto à aplicação do disposto no artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 116/78, de 30 de Maio, que reestrutura a carreira militar dos sargentos da Guarda Nacional Republicana
De delegação do Ministro da República da Região Autónoma da Madeira no chefe do Gabinete, Dr. José Mário Pereira Marques de Andrade, da competência que a lei lhe confere para autorizar despesas com aquisições de materiais até ao montante de 40000$00