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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho de 1 de Agosto de 1978
Nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968, delego no chefe do meu Gabinete, Dr. José Mário Pereira Marques de Andrade, a competência que a lei me confere para autorizar despesas com aquisições de materiais até ao montante de 40000$00 e despesas referidas na alínea d), n.º 1, do artigo 5.º do mesmo diploma legal até 10000$00.
Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, 1 de Agosto de 1978. - O Ministro da República, Lino Dias Miguel.