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Ato Original
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Administração Interna, o Decreto-Lei n.º 145/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 137, de 17 de Junho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No quadro V, onde se lê: «2 práticos agrícolas», deve ler-se: «2 guardas agrícolas»;
No artigo 11.º, onde se lê: «... a que se refere o artigo 9.º ...», deve ler-se: «... a que se refere o artigo 10.º ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Julho de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.