Aprova as normas para a entrada em funcionamento do Centro Financeiro do Exército, previsto na alínea c) do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 949/76, de 31 de Dezembro
Aprova as normas para a entrada em funcionamento da Direcção do Serviço de Finanças, prevista na alínea b) do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 949/76, de 31 de Dezembro
Esclarece que a expressão «benefícios sociais» contida no n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 44/77, de 23 de Junho, abrange o direito ao abono do subsídio de refeição previsto no Decreto-Lei n.º 305/77, de 29 de Julho
Atribui ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social as receitas do Fundo de Socorro Social até agora destinadas ao Instituto da Família e Acção Social e afectas à prestação de acção directa de assistência
Emitente:
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Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada
Conselho da Revolução - Estado-Maior do Exército
Ministério da Administração Interna
Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral