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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho Normativo n.º 178/78
Visando a consolidação do processo de integração e unificação da gestão financeira do sector da segurança social, transferiu-se para um órgão central do sistema - Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social - a responsabilidade da administração de todos os recursos financeiros.
A proposta do orçamento global da segurança social para 1978, numa linha de concretização daquela medida, consagra já uma nova política de receitas, inscrevendo, como fonte de financiamento, transferências do Fundo de Socorro Social.
Como objectivo imediato, impõe-se a necessidade de introduzir adequadas alterações à administração e movimentação do Fundo de Socorro Social.
Assim, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 47500, de 18 de Janeiro de 1967, regulador do Fundo de Socorro Social, por força da Lei n.º 19/77, de 5 de Março, determino o seguinte:
As receitas do Fundo de Socorro Social, até agora destinadas ao Instituto da Família e Acção Social e afectas à prestação de acção directa de assistência, passarão a ser atribuídas ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.
Secretaria de Estado da Segurança Social, 5 de Julho de 1978. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Vítor Manuel Gomes Vasques.