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Ato Original
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a Lei n.º 65/78, de 13 de Outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série, da mesma data, e cujo original se encontra arquivado nestes serviços, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na tradução do artigo 3.º, n.º 2, do Protocolo n.º 3 à Convenção Europeia dos Direitos do Homem, Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, e no texto do novo artigo 29.º, onde se lê: «respeitá-la», deve ler-se: «rejeitá-la».
Assembleia da República, 4 de Dezembro de 1978. - O Secretário-Geral, José Paulino da Costa Santos.