Não emite qualquer juízo sobre a constitucionalidade das normas constantes do Despacho n.º 63/78, de 23 de Março, e não se pronuncia pela inconstitucionalidade das normas constantes do Despacho n.º 140-A/78, de 15 de Junho, do Ministério da Educação e Cultura
Fixa a letra E da tabela a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 106/78, de 24 de Maio, para o chefe do Contencioso da Inspecção de Seguros
Fixa o prazo de cumprimento dos artigos 13.º, 55.º e 60.º do Decreto-Lei n.º 150/77, de 13 de Abril (regime obrigatório de registo ou de depósito de acções)
Prorroga por dois anos o prazo de validade do concurso de admissão de escriturários-dactilógrafos para os quadros do pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Determina a transferência do Instituto das Participações do Estado para a Império, E. P., da titularidade e gestão das participações do sector público no capital da ISU - Estabelecimentos de Saúde e Assistência, S. A. R. L., e Clínica de S. Bento
Autoriza a empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal a utilizar até 1 de Março de 1979 o saldo do empréstimo de 350000 contos contraído na Caixa Geral de Depósitos em 1 de Setembro de 1976