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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 233/78
O Conselho da Revolução, a solicitação do Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, e precedendo parecer da Comissão Constitucional, resolveu não se pronunciar pela inconstitucionalidade das normas constantes dos Decretos-Leis n.os 353-G/77, de 29 de Agosto, e 887/76, de 29 de Dezembro (regulamentação das relações colectivas de trabalho).
Aprovada em Conselho da Revolução em 22 de Novembro de 1978.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes, general.