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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 93/78, de 13 de Maio, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 5.º do mesmo diploma:
Alterações de redacção de rubricas
A observação (ver nota 1) afecta à dotação do cap. 02, div. 01, C. F. 4.01.0, C. E. 38.00, alínea 2, passa a ter a seguinte redacção:
(nota 1) Inclui a importância de 189506 contos destinada a escolas de enfermagem (ver nota a).
A rubrica constante do cap. 50, div. 04, subdiv. 03, C. F. 5.03.0, C. E. 38.00, alínea 1, é alterada para:
«Instituto da Família e Acção Social» (ver nota b).
(nota a) Despacho de 30 de Outubro de 1978. Acordo de 10 de Novembro de 1978.
(nota b) Despacho de 14 de Julho de 1978.
14.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 24 de Novembro de 1978. - O Director, Hélder Santos.
