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Ato Original
Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Comércio e Turismo, o Decreto-Lei n.º 247/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 192, de 22 de Agosto, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 4.º, n.º 3, onde se lê: «..., se se tiver habilitado ...», deve ler-se: «..., se se tiver inscrito ...»
No artigo 7.º, n.º 2, alínea c), onde se lê: «Nos casos de traspasse ...», deve ler-se: «Nos casos de trespasse, ...», e onde se lê: «..., cessão de exploração de qualquer outra forma de transmissão, ...», deve ler-se: «..., cessão de exploração ou qualquer outra forma de transmissão, ...»
No artigo 14.º, n.º 1, alínea l), onde se lê: «Pelo traspasse ...», deve ler-se: «Pelo trespasse ...»
Na tabela classificativa: no n.º 9, onde se lê: «Café, chá, malte e especiarias.», deve ler-se: «Café, chá, mate e especiarias.»
No n.º 17, onde se lê: «Açúcares de doces não especificados.», deve ler-se: «Açúcares e doces não especificados.»
No n.º 53, onde se lê: «Lã, pêlo e crina.», deve ler-se: «Lã, pêlos e crina.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Outubro de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.