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Ato Original
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, o Decreto-Lei n.º 265/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 199, de 30 de Agosto, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 5.º (casos especiais), onde se lê:
1 - ...
a) ...
b) Dívidas a impedi-los, nos termos do Código Civil;
deve ler-se:
1 - ...
a) ...
b) Dívidas a impedidos, nos termos do Código Civil.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Setembro de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.