Relacionados
Ato Original
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, o Decreto-Lei n.º 286/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 211, de 13 de Setembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 1.º, n.º 2, onde se lê: «... do contribuinte ou de livros a que se refere ...», deve ler-se: «... do contribuinte ou dos livros a que se refere ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Setembro de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.