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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 93/78, de 13 de Maio, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do mesmo diploma:
Alterado na separata 2 o quadro, como se segue:
03 «Serviços diplomáticos e consulares»:
03.01 «Serviços centrais»:
01.02 - Pessoal dos quadros aprovados por lei:
01.44 - Representação certa e permanente:
7.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 5 de Setembro de 1978. - Pelo Director, Luís Pereira de Almeida.