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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto n.º 93/78, de 13 de Maio, se publicam as alterações orçamentais autorizadas, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do citado diploma, nos actuais orçamentos dos Ministérios abaixo designados, pela Resolução n.º 98/78, de 24 de Maio, do Conselho de Ministros, e despacho de 28 de Agosto, proferido com base no n.º 8 da citada resolução do Secretário de Estado do Orçamento:
Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 1 de Setembro de 1978. - O Adjunto do Director-Geral, Luís Gonzaga Fernandes Tavares.