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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
Para os devidos efeitos se publica que na declaração inserta no Diário da República, 1.ª série, n.º 92, de 20 de Abril de 1978, deve ser aditado o seguinte:
Onde se lê:
14 - Ministério da Educação e Investigação Científica
Capítulo 50, divisão 14 «Fundo de Apoio aos Organismos Juvenis - Ocupação de tempos livres».
deve ler-se:
14 - Ministério da Educação e Investigação Científica
Capítulo 50, divisão 01, subdivisão 14 «Fundo de Apoio aos Organismos Juvenis - Ocupação de tempos livres».
10.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 11 de Agosto de 1978. - O Director, Albertino Marques.