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Ato Original
Declaração
Segundo comunicação do Ministério dos Transportes e Comunicações, a Portaria n.º 349-A/78, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 148, de 30 de Junho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na tarifa n.º 5, capítulo V «Instalações diversas», nota n.º 2, onde se lê:
Tf - taxa anual relativa ao licenciamento, por cada quilómetro ou fracção, de circuito telefónico privativo sem ligação com a rede pública (taxa n.º 3261);
deve ler-se:
Tf - taxa anual relativa ao licenciamento, por cada quilómetro ou fracção, de circuito telefónico privativo sem ligação com a rede pública (taxa n.º 6392);
Na tarifa n.º 6, capítulo II «Taxas de assinatura mensal», alínea B, taxa n.º 6111, onde se lê:
a) Ligação regional - Taxas n.os 6134 a 5142 aplicadas à distância d (nota 2).
deve ler-se:
a) Ligação regional - Taxas n.os 6134 a 6142 aplicadas à distância d (nota 2).
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Agosto de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.