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Ato Original
Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Comércio e Turismo, a Portaria n.º 773/77, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 293, de 21 de Dezembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No ponto 4.º, onde se lê: «... continuam sujeitos aos limites máximos fixados na tabela anexa à entrada em vigor dos preços ...», deve ler-se: «... continuam sujeitos aos limites máximos fixados na tabela anexa até à entrada em vigor dos preços ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Dezembro de 1977. - Pelo Secretário-Geral, José Serra.