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Ato Original
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a Lei n.º 83/77, de 6 de Dezembro, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 281, de 6 de Dezembro de 1977, e cujo original se encontra arquivado nestes serviços, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 1.º, n.º 1, onde se lê: «... acrescida a deduzida dos diferenciais indicados ...», deve ler-se: «... acrescida ou deduzida dos diferenciais indicados ...»
No artigo 1.º, n.º 3, onde se lê: «... podendo vir ser alterado pelo Ministro das Finanças ...», deve ler-se: «... podendo vir a ser alterado pelo Ministro das Finanças ...»
Assembleia da República, 1 de Fevereiro de 1978. - O Secretário-Geral, José Paulino da Costa Santos.