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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
De harmonia com o disposto na parte final do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 93/78, de 13 de Maio, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 5.º do mesmo diploma:
Mapa n.º 2 a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 519-U1/79, de 29 de Dezembro
10.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 29 de Novembro de 1979. - O Director, Albertino Marques.
