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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
De harmonia com o disposto na parte final do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 93/78, de 13 de Maio, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos do n.º 4 do artigo 5 do mesmo diploma:
As transferências acima discriminadas foram autorizadas por despacho de 6 de Dezembro do Chefe do Estado-Maior da Armada, com o acordo do Secretário de Estado do Orçamento em seu despacho do dia 12 imediato.
6.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 13 de Dezembro de 1979. - O Director, Carlos Romero Ivo de Carvalho.
