Autoriza a Direcção-Geral de Ordenamento e Gestão Florestal, através dos seus órgãos locais nas respectivas áreas de actuação, a condicionar, relativamente às florestas sob administração ou gestão directa do Estado e até à data limite de 31 de Maio de 1980, as operações de exploração do arvoredo não atingido pelos incêndios
Autoriza a Direcção-Geral do Tesouro a inscrever nos Orçamentos de 1980 e de 1981 as verbas necessárias ao diferencial da taxa de juro da linha de crédito de 3 milhões de contos, a utilizar pela Junta Nacional do Vinho
Autoriza a Direcção-Geral do Tesouro a inscrever nos orçamento de 1980 as verbas necessárias ao diferencial da taxa de juro da linha de crédito de 900000 contos a utilizar pelo Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos
Prorroga até 31 de Dezembro de 1980 a vigência do Decreto-Lei n.º 447/75, de 20 de Agosto (prazo do visto do Tribunal de Contas nos contratos de empreitadas de obras públicas)