Relacionados
Ato Original
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, o Decreto-Lei n.º 278/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 183, de 9 de Agosto de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 5.º, onde se lê: «... mas retrotrai os seus efeitos às incorporações de reservas anteriormente efectuadas segundo as normas definidas no n.º 1 do artigo 1.º, desde que ...», deve ler-se: «... mas retrotrai os seus efeitos às incorporações anteriormente efectuadas, de reservas constituídas segundo as normas definidas no Decreto-Lei n.º 430/78, de 27 de Dezembro, desde que ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Outubro de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.