Esclarece dúvidas sobre o âmbito do artigo 4.º-A do Decreto-Lei n.º 322/79, de 23 de Agosto, que introduz alterações ao regime definido pelo Decreto-Lei n.º 285/77, de 13 de Julho (transferências para o Instituto das Participações do Estado)
Aumenta com um lugar de oficial-porteiro os quadros do pessoal de cada uma das secretarias judiciais de Albergaria-a-Velha, Amares, Gouveia, Lourinhã, Porto de Mós e Torres Novas