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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 558/79
de 23 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 8/74, de 14 de Janeiro, aprovar, sob proposta da comissão directiva da Bolsa de Valores de Lisboa, as seguintes alterações ao Regulamento Interno da Bolsa, aprovado pela Portaria de 262/74, de 10 de Abril:
Art. 50.º - 1 - Por qualquer certidão passada pelos serviços da Bolsa será cobrado o emolumento de 75$00.
2 - ...
3 - Ao emolumento referido no n.º 1 acrescerá uma taxa fixa de 50$00.
Ministério das Finanças, 10 de Outubro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.