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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
Rectificação da Lei n.º 45/79, de 11 de Setembro, que cria o Município da Amadora
Para os devidos efeitos se declara que a Lei n.º 45/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 210, de 11 de Setembro de 1979, e cujo original se encontra arquivado nestes serviços, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
1) No artigo 5.º, n.os 2 e 3, onde se lê: «... a freguesia da Amadora do novo concelho da Amadora ...», deve ler-se: «... o Município da Amadora ...»
2) Omissão dos mapas anexos 1 e 2 a que se referem, respectivamente, o artigo 2.º e o n.º 2 do artigo 6.º, que a seguir se publicam:
ANEXO I
ANEXO II
Assembleia da República, 25 de Setembro de 1979. - O Presidente da Assembleia da República, Teófilo Carvalho dos Santos.
