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Ato Original
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, o Decreto-Lei n.º 285-A/79, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 185, de 11 de Agosto de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No mapa n.º 1, onde se lê:
Escalões de comprimento (em milímetros) -
Mais de 61 até 65 - Mais de 66 até 70 -
Mais de 71 até 75 - Mais de 76 até 80 -
Mais de 81 até 85 - Mais de 86 até 90 -
Mais de 91 até 95 - Mais de 96 até 100,
deve ler-se:
Escalões de comprimento (em milímetros) -
Mais de 60 até 65 - Mais de 65 até 70 -
Mais de 70 até 75 - Mais de 75 até 80 -
Mais de 80 até 85 - Mais de 85 até 90 -
Mais de 90 até 95 - Mais de 95 até 100.
Onde se lê:
Características - Tipo de cigarro - Filtro normal - Tipo de embalagem - Mole - Número de cigarros - 25 a 50 - Escalões de comprimento (em milímetros) - Mais de 100 - 66$60,
deve ler-se:
Características - Tipo de cigarro - Filtro normal - Tipo de embalagem - Mole - Número de cigarros - 25 a 50 - Escalões de comprimento (em milímetros) - Mais de 100 - 68$60.
Onde se lê:
Características - Tipo de cigarro - Filtro especial - Tipo de embalagem - Dura - Número de cigarros - 25 a 50 - Escalões de comprimento (em milímetros) - Mais de 76 até 80 - 62$50,
deve ler-se:
Características - Tipo de cigarro - Filtro especial - Tipo de embalagem - Dura - Número de cigarros - 25 a 50 - Escalões de comprimento (em milímetros) - Mais de 75 até 80 - 62$60.
Onde se lê:
Características - Tipo de cigarro - Filtro especial - Tipo de embalagem - Especial - Número de cigarros - 25 a 50 - Escalões de comprimento (em milímetros) - Até 60 - 19$80,
deve ler-se:
Características - Tipo de cigarro - Filtro especial - Tipo de embalagem - Especial - Número de cigarros - 25 a 50 - Escalões de comprimento (em milímetros) - Até 60 - 19$60.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Setembro de 1979. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.