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Ato Original
Declaração
Segundo comunicação da Secretaria de Estado da Administração Pública, o Decreto-Lei n.º 191-A/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 144 (suplemento), de 25 de Junho de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 1.º, que altera a redacção de algumas disposições do Estatuto da Aposentação, no artigo 38.º, onde se lê: «A aposentação extraordinária verifica-se, independente ...», deve ler-se: «A aposentação extraordinária verifica-se, independentemente ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Julho de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.