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Ato Original
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a Lei n.º 14/79, de 16 de Maio, cujo original se encontra arquivado nestes serviços, saiu com omissão da menção de publicação no Boletim Oficial de Macau, que assim se rectifica:
Na Lei n.º 14/79, de 16 de Maio (Lei Eleitoral para a Assembleia da República), após a data de aprovação deve ler-se: «Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau».
Assembleia da República, 30 de Julho de 1979. - O Presidente da Assembleia da República, Teófilo Carvalho dos Santos.