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Ato Original
Declaração
Segundo comunicação da Secretaria de Estado da Administração Pública, o Decreto-Lei n.º 191-E/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 145 (suplemento), de 26 de Junho de 1979, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No formulário, onde se lê: «..., o Governo Decreta, ...», deve ler-se: «..., o Governo decreta, ...»
No artigo 5.º, n.º 2, onde se lê: «... a que corresponde o vencimento de exercício por pessoal do mesmo serviço ...», deve ler-se: «... a que corresponde o vencimento de exercício, por pessoal do mesmo serviço ...»
No artigo 6.º, n.º 2, onde se lê: «..., o despacho, ou deliberação do órgão competente, será publicado em diário municipal, ...», deve ler-se: «..., o despacho ou deliberação do órgão competente serão publicados em diário municipal, ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Julho de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.