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Ato Original
Declaração
Segundo comunicação da Assembleia Regional da Região Autónoma da Madeira, o Decreto Regional n.º 6/79/M, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 80, de 5 de Abril de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 14.º, onde se lê: «É condição prévia para celebração dos contratos com o SACMA, através dos quais as empresas do estudo técnico, económico e financeiro, devidamente fundamentado.», deve ler-se: «É condição prévia para celebração dos contratos de viabilização a apresentação pela empresa do estudo técnico, económico e financeiro, devidamente fundamentado.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Junho de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.