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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 46373, de 9 de Junho de 1965, publica-se o novo modelo n.º 2 referido nos artigos 21.º e 22.º do Código do Imposto de Mais-Valias, o qual foi aprovado por despacho de 25 de Novembro findo.
Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 3 de Dezembro de 1980. - Pelo Director-Geral, José Alfredo Barreiros.