Prorroga até 31 de Março de 1981 o prazo previsto nas alíneas d) e e) da Resolução n.º 125/79, de 4 de Abril (contrato de viabilização da Fábrica de Fiação e Tecidos do Jacinto, S. A. R. L.)
Esclarece dúvidas acerca da interpretação de alguns artigos do Decreto-Lei n.º 496/80, de 20 de Outubro (regula a atribuição dos subsídios de férias e de Natal)
Torna público o novo modelo n.º 2 referido nos artigos 21.º e 22.º do Código do Imposto de Mais-Valias, o qual foi aprovado por despacho de 25 de Novembro de 1980