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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 454/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 234, de 9 de Outubro de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No preâmbulo:
No n.º 10, onde se lê: «... serão porteriormente publicados ...», deve ler-se: «... serão posteriormente publicados ...»
No n.º 11, onde se lê: «... tanto em processo seguido ...», deve ler-se: «... tanto pelo processo seguido ...»
No artigo 10.º, n.º 1, onde se lê: «... cuja mesa elegereão na primeira reunião ...», deve ler-se: «... cuja mesa elegerão na primeira reunião ...»
No artigo 15.º, alínea a), onde se lê: «... das delegações, se as houver;», deve ler-se: «... das delegações, se os houver;».
No artigo 17.º, alínea b), onde se lê: «... estabelecimento e delegações, se as houver;», deve ler-se: «... estabelecimentos e delegações, se os houver;».
No título do artigo 38.º, onde se lê: «(Condições de ilegibilidade)», deve ler-se: «(Condições de elegibilidade)».
No artigo 45.º, n.º 3, onde se lê: «No caso de a convocatória ...», deve ler-se: «No caso de a convocação ...»
No artigo 86.º, n.º 1, alínea e), onde se lê: «... declarar, fazer, reconhecer, constituir, ...», deve ler-se: «... declarar, fazer reconhecer, constituir, ...»
No título da secção II do capítulo X, onde se lê: «Proceso do registo cooperativo», deve ler-se: «Processo do registo cooperativo».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Outubro de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.