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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 456/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 234, de 9 do corrente, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No preâmbulo, onde se lê: «... tais como são definidos ...», deve ler-se: «... tal como são definidos ...»
No artigo 3.º, n.º 2, onde se lê: «... e por incorporação efectuadas ...», deve ler-se: «... e por incorporação efectuados ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Outubro de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.